Débora Xavier Silva Advogados Associados

Violência Doméstica: O que é, Tipos e Como se Proteger

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A violência doméstica é uma violação grave dos direitos humanos que não escolhe classe social, raça ou idade. No Brasil, a questão da VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER é combatida principalmente através da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que estabelece mecanismos para coibir a violência e prestar assistência às vítimas.

1. O que configura a Violência Doméstica?

Diferente do que muitos pensam, ela não ocorre apenas entre marido e mulher. Configura-se violência doméstica qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, ocorrendo no âmbito da unidade DOMÉSTICA, da família ou em qualquer relação íntima de afeto.

2. Os 5 Tipos de Violência (Além da Física)

Muitas vítimas não se reconhecem em situação de abuso por acreditarem que a violência se restringe à agressão física. Vale reforçar que toda violência DOMÉSTICA pode se manifestar em diferentes formas.

  • Violência Física: Ofensas à integridade ou saúde corporal (empurrões, socos, queimaduras).
  • Violência Psicológica: Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, como ameaças, humilhação, isolamento e vigilância constante.
  • Violência Sexual: Presença de coação para presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, ou impedir o uso de métodos contraceptivos.
  • Violência Patrimonial: Subtração ou destruição de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais ou bens da vítima.
  • Violência Moral: Condutas que configurem calúnia, difamação ou injúria.

3. Como se Proteger: O Caminho Jurídico

Além de ligar para o 180 ou 190 em casos de emergência, a busca por um suporte jurídico especializado é o que garante a segurança a longo prazo em casos de violência DOMÉSTICA.

Por que procurar um advogado(a) especialista?

Muitas vezes, a delegacia foca apenas na urgência criminal. O advogado irá atuar em frentes que o boletim de ocorrência sozinho não alcança, incluindo toda a proteção jurídica em contexto DOMÉSTICA.

  1. Medidas Protetivas: Peticionar para que a medida seja específica e robusta, impedindo aproximação e contato inclusive por redes sociais.
  2. Direito de Família: Resolver imediatamente questões de guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia, evitando que o agressor use as crianças para continuar o abuso.
  3. Divórcio e Partilha: Garantir que a mulher não saia prejudicada financeiramente após a separação.
  4. Acompanhamento Processual: Evitar que a vítima se sinta intimidada em audiências, servindo como escudo técnico e emocional.

Atenção: Se você está passando por isso ou conhece alguém, não espere a violência física acontecer. A lei protege você antes mesmo do primeiro golpe.

Minha Indicação:

Como você já conhece o meu trabalho e a minha experiência de 18 anos na advocacia de família e civil, coloco-me à disposição para orientar casos de VIOLÊNCIA DOMÉSTICA específicos de forma sigilosa e humanizada. A segurança jurídica é o primeiro passo para a liberdade.

Dra. Débora Xavier Silva

Advogada especialista em direito de família.

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