Você está consumindo um alimento, e, de repente, encontra larvas dentro dele! O que fazer?
O artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 é um importante dispositivo legal que visa proteger os consumidores de produto ou alimento que pode causar danos à saúde ou à segurança. Ele tipifica como crime a conduta de:
* Vender: Oferecer um produto para compra.
* Ter em depósito para vender: Armazenar um produto com a intenção de vendê-lo posteriormente.
* Expor à venda: Mostrar um produto para que os consumidores possam adquiri-lo.
* Entregar: Fornecer um produto ao consumidor, seja por venda ou por qualquer outra forma.
Qualquer matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias para o consumo.
Isso significa que qualquer produto, desde alimentos até produtos de limpeza, que apresente algum tipo de defeito ou característica que o torne inadequado para o uso a que se destina, pode ser considerado um crime.
A proteção do consumidor é um direito fundamental e esse artigo garante que as empresas sejam responsabilizadas quando colocam produtos perigosos no mercado. Vale frisar que alimento estragado, com larvas, também fazem parte desse artigo.
Ao punir essas condutas, a lei busca:
Prevenção de acidentes: Evitar que os consumidores sofram danos físicos ou materiais.
Garantia da qualidade: Incentivar as empresas a produzirem e comercializarem produtos seguros.
Defesa dos direitos do consumidor: Assegurar que os consumidores tenham acesso a produtos seguros e de qualidade.
A pena para quem viola o artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/90 é de detenção, de 2 a 5 anos, ou multa. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada ou diminuída dependendo das circunstâncias do crime.
Como denunciar um caso de produto impróprio para o consumo?
Se você se deparar com um produto ou alimento que você acredita estar em condições impróprias para o consumo, você pode denunciar o caso aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou diretamente às autoridades policiais.
Além disso, você pode procurar um advogado especializado e processar o estabelecimento, ingressando com ação de indenização por danos materiais e morais!